As empresas com investimento de capitais estrangeiros no Brasil devem enviar ao Banco Central (BC), a partir do dia 1 de agosto de 2021, a declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País. O prazo se estende até as 18h do dia 16 de agosto.
Ao contrário do censo anual, o censo quinquenal (com anos-base terminados em 0 ou 5, enviados nos anos seguintes) abrange todas as empresas brasileiras, independente do porte, que sejam: (i) sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base; (ii) fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores e; (iii) sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
A declaração requer, inclusive, informações sobre a estrutura societária, sócios ou investidores não residentes no Brasil, bem como outras informações que tenham como data base a situação da empresa em 31 de dezembro do ano anterior.
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