As recentes mudanças que mexeram com o planejamento sucessório vão desde a introdução da progressividade do ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações, até a tributação de fundos fechados e de offshores. Tudo isso vem apontando para uma maior complexidade e onerosidade para os contribuintes, mas, por outro lado, traz mais segurança jurídica. É o que consideram os advogados que participaram do encontro Legislação & Debates, realizado no último dia 11 de junho.
“Da pandemia para cá, há uma procura maior dos clientes por planejamento sucessório”, diz Michel Siqueira Batista, sócio do Vieira Rezende Advogados. O maior interesse, diz, vem gerando mais debates entre contribuintes, o fisco e a própria academia – e também aumento da judicialização. Batista considera que, além das questões factuais como a progressividade das alíquotas do ITCMD, há aumento de complexidade por conta de maior detalhamento de situações que antes não se prestava atenção (como a discussão sobre o valor de integralização de capital com imóveis).
Outros exemplos são as offshores e os trusts. “Agora chegamos a um ponto em que a lei trata até de trust.” Para ele, houve uma evolução grande, que trouxe mais segurança – um item fundamental para quem faz planejamento sucessório, já que este busca a preservação do patrimônio contra riscos de todos os tipos.
“Não acho que essa mudança agora é um problema, mas muitas pessoas que não estavam com esse assunto na cabeça passam a se perguntar se é hora de fazer o planejamento sucessório”, afirma Renato Tavares, sócio do FTA Advogados, sobre a progressividade do ITCMD e demais alterações que vêm atraindo atenção para a questão do planejamento. Tavares lembra que é sempre melhor tentar se antecipar do que reagir a alguma situação familiar que ocasione a sucessão de uma hora para outra, e que decidir previamente questões relacionadas à herança ou a doação é uma forma de se preocupar com a família e os entes queridos.
O Impacto da progressividade do ITCMD
“Dessas mudanças em termos de planejamento sucessório, o ITCMD é sempre um ponto de atenção”, afirma Filipe Arantes, sócio do FTA Advogados. Tanto no Brasil quanto no exterior, Arantes diz que o tributo gera alerta grande porque pode ser bastante oneroso para as famílias.
Thiago Braichi, sócio do Freitas Ferraz Advogados, concorda que, dentre as recentes mudanças legislativas, a do cálculo do ITCMD ou ITCD, trazida pela Reforma Tributária, é a que chama mais atenção – a alíquota passará a ser progressiva. Hoje, cada Estado tem flexibilidade para tributar da forma que quiser. Em Minas, a alíquota de 5% do ITCD é única. Em São Paulo, também há uma alíquota única do ITCMD, de 4%. No Rio de Janeiro, o imposto já é progressivo.
“Tornar obrigatório o [ITCMD] progressivo tende a chamar mais atenção porque pessoa que quer fazer o planejamento sucessório tende a entender como um impacto maior no bolso”, afirma Braichi. Isso porque aquele que paga 4% hoje poderá vir a pagar 8% a partir do ano que vem, a depender das faixas estabelecidas para a progressividade. “Até o final do ano, a gente pode aproveitar a alíquota vigente”, diz Braichi. Mas ainda não se sabe quais serão as faixas. O Estado de São Paulo saiu na frente, com um projeto de lei que regulamenta a progressividade, mas nos outros ainda se “está no escuro”, segundo Braichi.
Batista, do Vieira Rezende, considera que a progressividade do ITCMD e a tributação do patrimônio precisam ser mais debatidos. Para ele, é uma lenda a visão de que é baixa a tributação sobre herança no Brasil, pois, embora as alíquotas aqui sejam inferiores às de países como os Estados Unidos, as faixas de isenção também são muito mais baixas – o que leva mais pessoas a pagar o imposto.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o ITCMD já incide sobre heranças a partir de 200 mil reais. Já nos Estados Unidos, a faixa de isenção é muito alta, diz Batista – embora a herança seja tributada com alíquota de 18% a 40%, o percentual de 18% se aplica apenas as patrimônios superiores a 11 milhões de dólares. “É um patamar muito alto”, afirma.
Arantes, do FTA, acredita que a regulamentação das faixas das alíquotas do ITCMD será uma tarefa difícil. Para ele, os legisladores estaduais deveriam submeter o tema a discussões amplas e uniformizar os entendimentos. Um ponto a ser evitado é uma espécie de “arbitragem” para os Estados com alíquotas inferiores – ou seja, o contribuinte realizar um inventário num Estado onde se cobra menos imposto. Braichi diz que o texto da Reforma Tributária tentou fechar essa porta, ao especificar que o inventário deve ser feito no Estado de residência do contribuinte ou onde estava a sua situação econômica.
As offshores continuam atraentes?
“A offshore perdeu um pouco do seu atrativo tributário”, considera Batista, do Vieira Rezende. Ela funcionava como um fundo exclusivo no exterior com diferimento tributário eterno. Embora tenha perdido essa possibilidade com a Lei 14.754/23 – que passou a tributar anualmente os rendimentos – o advogado considera que a offshore continua fazendo sentido para famílias cujos membros moram em várias jurisdições. “O importante é que cada família avalie se vale a pena ter uma offshore.”
Braichi, do Freitas Ferraz, considera que a tributação das offshores foi positiva para as aplicações financeiras, pois antes havia dúvidas sobre como a tributação incidiria. A alíquota para a grande maioria das aplicações diretamente detidas pelas pessoas físicas é agora de 15% e o imposto passa a ser recolhido uma vez por ano, o que simplificou a vida do contribuinte. Para Arantes, do FTA, a offshore tem outros atrativos além do diferimento tributário, que era um benefício que ele considerava provisório porque já há muitos anos se discutia a tributação. Para ele, a offshore pode ter vantagens pela facilidade na condução de processos sucessórios no exterior, assim como a possibilidade de diversificar investimentos lá fora: “Continuo vendo a offshore como uma estrutura muito atrativa.”
Os advogados abordaram, ainda, temas como a vedação da transferência de cotas a valor patrimonial para herdeiros, a incidência do ITCMD sobre heranças recebidas do exterior e cuidados que devem ser tomados no planejamento sucessório para evitar questionamentos entre herdeiros.
O encontro virtual pode ser assistido abaixo: