Assim como nas relações entre pessoas, nas relações societárias a infidelidade acontece e pode gerar problemas que vão muito além de uma simples briga, colocando em risco a continuidade do empreendimento e sua saúde financeira.
Quando determinadas pessoas decidem se unir para formar uma sociedade, elas fazem um pacto de união de esforços com objetivos comuns. Esse pacto, antes de se tornar um contrato, é – assim como nos relacionamentos – uma promessa de cada parte de imprimir esforços, recursos, tempo, expertise, em determinado projeto, com objetos comuns.
Esse pacto se traduz no contrato da sociedade, contudo, como é peculiar da natureza humana, normalmente as pessoas se preocupam apenas com as situações positivas que podem advir desse relacionamento, se esquecendo (ou propositalmente não discutindo) qual solução a ser dada caso problemas ocorram.
Os relacionamentos societários podem ocasionar diversos desentendimentos, inclusive em razão do “jogo de forças” entre os sócios com maior ou menor participação no capital social. Outros problemas comuns são discussões sobre quem se dedica mais ao negócio, quem possui maior expertise, quem será responsável pela administração, área técnica, novos negócios, clientes, enfim, o gerenciamento do empreendimento como um tudo.
Associado a isso, um problema comum, e que pode ser muito perigoso é a infidelidade societária.
Os sócios de sociedades comerciais, geralmente, possuem liberdade para ser sócio de outras sociedades, assim como participar de outros empreendimentos, contudo, essa liberdade encontra obstáculos, e pode gerar problemas, quando o sócio passa a competir com a própria sociedade, seja individualmente, seja participando de outra sociedade.
As consequências que essa concorrência pode produzir são tenebrosas e podem levar inclusive o negócio a ruína, caso a traição demore a ser descoberta.
O sócio que “trai” a sociedade pode gerar prejuízos incalculáveis, pois as informações confidenciais, know-how, lista de clientes, tecnologia, métodos, logística, política de preços, adquirida no empreendimento inicial, podem ser desviadas para a nova sociedade concorrente, causando um desequilíbrio de forças no mercado.
O sócio “traidor” pode barganhar uma posição privilegiada na “nova” sociedade em razão desse conhecimento.
Ao sócio traído, via de regra, caberá a propositura de ação de exclusão de sócio, que pode levar anos, a produção de provas é sempre delicada, muitas vezes a traição não é tão simples de ser demonstrada, sendo tarde demais para salvar o empreendimento.
Assim, a melhor forma de evitar e mitigar possíveis problemas, é a negociação e elaboração de contratos e acordos de sócios que possuam mecanismos eficientes e rápidos para sanar problemas entre os sócios, assim como prever os termos do “divórcio” caso ocorra infidelidade.