O caminho entre a decisão de entrar com o pedido de recuperação judicial, sua preparação, negociação com credores e aprovação do plano de recuperação judicial é árduo e difícil, porém, a aprovação do plano não é (ao menos em uma análise simplista) a parte mais importante da recuperação judicial.
Não que a aprovação do plano não deva ser comemorada, sim é um grande marco da recuperação judicial, contudo, as circunstâncias que levaram ao desenho desse plano e o que acontece depois, possuem a mesma importância.
Antes de qualquer coisa, o plano de recuperação judicial não é um documento simples, ele representará a vida da empresa após sua aprovação, e esse é um ponto de grande importância.
Aprovar o plano significa – ao menos de forma imediata – afasta o risco da falência e “acalmar” o ambiente da empresa. Porem esse plano deve ser pensado e negociado de forma cuidadosa. Não é incomum empresas negociarem o plano com os credores sem uma análise criteriosa da sua capacidade de pagamento, cedendo a pressões e após a aprovação se depararem com uma situação em que o cumprimento do plano é inviável.
E não são apenas as condições financeiras que devem ser negociadas e avaliadas com cuidado. O plano de recuperação judicial, cada vez mais, pode conter disposições que afetam a governança da empresa, limitações a sua capacidade de endividamento, a relação entre sócios e administradores, venda de ativos, novos negócios, dentre tantas outras.
Portanto, o dia seguinte à aprovação do plano de recuperação judicial marca o início de uma nova batalha na vida da empresa, seu cumprimento.
Aprovado o plano a empresa entra no período de supervisão judicial, período esse em que ela permanece em recuperação judicial, supervisionada pelo administrador judicial e, somente se após passados 2 anos da homologação do plano, estando todas as obrigações do plano cumpridas é que a empresa pode deixar a recuperação judicial. Na prática, por diversos fatores, as empresas acabam permanecendo por prazo superior aos 2 anos na fase de supervisão.
A decisão de “sair” da recuperação judicial pode parecer simples, contudo, não é o que a prática tem demonstrado.
Enquanto a empresa permanece em recuperação judicial – mesmo durante o período de supervisão – ainda possui a “proteção” do juiz da recuperação judicial, e isso é muito vantajoso.
Essa proteção é muitas vezes essencial, evitando ataques de credores que não estão sujeitos ao plano de recuperação judicial, protegendo o caixa da empresa de penhoras, evitando que bens essenciais sejam retirados pelos credores, situação que deixa de existir após o encerramento da recuperação.
Assim, a decisão de sair da recuperação judicial é similar a decisão de deixar a casa dos pais, a liberdade de viver sozinho é muito boa, contudo, exige assumir riscos, responsabilidades e arcar com os custos dessa nova vida.