Já tratamos de alguns temas relacionados à recuperação judicial, consequências perante os sócios, os atos preparatórios, entre outros, porém, um ponto que não é muito discutido é a possibilidade de desistência do pedido de recuperação judicial.
A recuperação judicial é um mecanismo de recuperação da empresa em dificuldade, e não o fim do negócio. Trata-se de favor legal voltado à preservação da empresa e dos benefícios sociais relacionados.
Obviamente que esse benefício implica em sacrifícios. Todos os envolvidos são atingidos de alguma forma, mas esses sacrifícios devem ser mais vantajosos que a falência.
Todavia, o pedido de recuperação judicial deve ser feito de forma planejada e cuidadosa, e não como último suspiro do empreendedor, ou até mesmo como resposta a um credor isolado e mais agressivo, conforme explorado anteriormente.
A pergunta que fica é, e se a empresa, após ingressar com o pedido de recuperação judicial resolver desistir do pedido, isso é possível? Ou o pedido de recuperação judicial é um caminho sem volta.
A resposta é simples: a empresa pode desistir do pedido, contudo, esse pedido não dependerá única e exclusivamente da sua vontade, posto que necessitará da anuência dos credores.
A recuperação judicial, coloca credores e devedora em situação de quase paridade, na medida em que todos são chamados ao processo para de forma conjunta e organizada a suportar os prejuízos e encontrar a saída da crise enfrentada.
Assim, nada mais justo que após o deferimento do processamento da recuperação judicial, o pedido de desistência dependa da aprovação dos credores.
Ou seja, mesmo sendo possível a desistência do pedido de recuperação judicial após o deferimento, o devedor não é mais o senhor do seu próprio destino, e a desistência dependerá (assim como a aprovação do plano) da concordância dos credores reunidos em assembleia.
Dessa forma, torna-se importante o planejamento da recuperação judicial antes de ingressar com o pedido.