A resposta a essa pergunta pode parecer óbvia para alguns, mas, por incrível que pareça, muito se tem a desmistificar sobre as empresas offshore, localizadas em paraísos fiscais (“Offshore”). E tal constatação foi feita a partir dos inúmeros questionamentos e até preconceitos verificados nos projetos de Perpetuação Patrimonial.
Principalmente em razão dos inúmeros escândalos de corrupção que foram noticiados recentemente no Brasil, além da associação cinematográfica entre paraísos fiscais e atividades ilícitas, criou-se na mente de muitos brasileiros o entendimento de que não se pode ter uma Offshore, pois isso seria automaticamente associado à prática de um crime.
Ocorre que, não há nenhum crime em ser titular de uma empresa em um paraíso fiscal, desde que os recursos mantidos na Offshore tenham origem lícita e o patrimônio seja declarado à Receita Federal e, quando o valor do ativo for superior a US$ 1 Milhão, também ao Banco Central.
Além disso, superada a lenda urbana de que a simples titularidade de uma empresa offshore está associada a algo ilícito, merecem destaques as inúmeras vantagens do ponto de vista tributário, patrimonial e até sucessório de se ter uma Offshore.
Primeiramente, considerando a legislação brasileira atual, é possível utilizar tais empresas como veículo para investimento nos Estados Unidos, Europa e outros centros financeiros mundiais, com o benefício do diferimento tributário, visto que os rendimentos só serão tributados pelo fisco brasileiro quando do pagamento à pessoa física no Brasil. Se não bastasse, também não existe – até o presente momento – legislação federal que regule a incidência do imposto causa mortis e doação – ITCMD sobre a herança existente no exterior.
Além disso, muitos executivos brasileiros têm utilizado tais estruturas como instrumento de proteção patrimonial, seja com a utilização da offshore como holding de seu grupo empresarial, seja com a offshore servindo como instrumento de investimento no exterior. Vale lembrar que, nesses casos, busca-se uma proteção contra a insegurança jurídica do ambiente empresarial brasileiro e a consequente Perpetuação Patrimonial.
Também é importante ressaltar a necessidade de se fazer um planejamento sucessório no local em que se localiza a empresa offshore, seja através da utilização de testamento, Trust ou outros mecanismos de transferência patrimonial e sucessão admitidos em cada jurisdição.
Finalmente, a definição da melhor jurisdição é um passo essencial e não deve ser fundamentada exclusivamente no menor custo, pois muitas vezes a estrutura mais barata, não é a que traz mais segurança jurídica, seja nas demandas cotidianas, seja no momento da sucessão.
Com todas essas considerações, do ponto de vista de estruturas offshore, inexiste qualquer ilegalidade nesse tipo de estrutura e um adequado projeto de Perpetuação Patrimonial pode ser muito vantajoso.