Dentre os principais pilares da Perpetuação Patrimonial estão a Governança Familiar e Empresarial e, por isso, estar preparado para a hipótese de uma pessoa que integra essas estruturas se tornar incapaz, é vital.
Nos projetos de Perpetuação Patrimonial são muito comuns os testamentos públicos e privados, porém estes tratam de disposições de vontade a serem cumpridas após a morte do testador.
Mas o que fazer nos casos de incapacidade temporária ou, até mesmo permanente de um familiar, que apesar de ter um testamento, este não produz efeitos para tal situação? Cria-se um limbo entre a plena capacidade da pessoa e o falecimento, que ainda não ocorreu, com a consequente ruína da Governança Familiar e Empresarial daqueles que não se prepararam para essa situação.
Nesse caso, o Testamento Vital ou Diretivas Antecipadas de Vontade, aparece como solução viável, pois, ainda em pleno gozo das atividades mentais, é possível ao “testador” dispor sobre algumas diretrizes para o caso de se tornar incapaz, situação em que estará impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de diferentes razões como acidentes, doenças, distúrbios, dentre outros.
Com certeza, nenhuma família está preparada para lidar com tal situação, porém o Testamento Vital pode amenizar as dúvidas e angústias com que se deparam os familiares nesses casos.
Isso porque, pode ser previsto em referida manifestação de vontade a nomeação de um representante legal ou procurador para lidar com todas as questões administrativas e jurídicas conforme estabelecido pelo testador no documento.
Vale destacar que, apesar de haver procedimento específico para interdição judicial, até que se nomeie o curador, não haverá qualquer pessoa legitimada a representar a pessoa debilitada na assinatura de documentos, participação em assembleias ou reuniões de sócios de empresas, movimentação de recursos financeiros, enfim, há a possibilidade de um grande desastre na vida financeira e empresarial de muitas famílias.
Além disso, o Testamento Vital pode dispor sobre a vontade do testador para decisões da família acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetido caso acometido por doença terminal, fora de possibilidades terapêuticas, que impeça de manifestar livremente sua vontade. Importante notar que as disposições não podem ser contrárias à legislação, prevendo situações como a eutanásia ou desligamento de equipamentos de manutenção da vida.
Finalmente e com uma grande importância, vale lembrar que a expressão de vontade no Testamento Vital poderá evitar brigas e disputas familiares sobre a vontade ou orientação da pessoa incapacitada em determinadas situações.
Por isso, tal instituto tem sido discutido nos projetos de Perpetuação Patrimonial e é muito pertinente que se busque entender um pouco mais de suas peculiaridades, pois uma das metas nesses projetos é se preparar para situações imprevistas e indesejadas.