Ao se falar em recuperação judicial, alguns conceitos equivocados que devem ser esclarecidos.
Recuperação judicial não significa calote, concordata ou falência, mas na verdade ela existe justamente para evitar que isso aconteça.
Quando uma empresa entra em processo de falência, o prejuízo social é enorme, gerando um alto volume de desemprego pelo número de funcionários demitidos, comprometendo credores e causando impacto direto em toda cadeia comercial e produtiva em que a empresa está inserida.
Para evitar esse cenário, a Lei 11.101 de 2005 implementou a Recuperação Judicial, além de regular também o novo modelo de Falência.
Vale destacar que Recuperação Judicial é totalmente diferente da antiga Concordata, seu objetivo é permitir a preservação da empresa, dos empregos e da atividade produtiva.
Mas não se pode negar, o processo de Recuperação Judicial é traumático, difícil e custoso, porém, com um plano bem estruturado junto aos credores, é possível superar a crise e evitar a falência da empresa.
Quando uma empresa entra em processo de recuperação judicial, isso significa que ela está “doente” e precisa de cuidados especiais, mas não é um paciente terminal, sendo que os mecanismos fornecidos pela lei foram criados para ajudar o paciente a superar essa dificuldade momentânea.
E diversos motivos podem levar a empresa a buscar o “remédio” legal. Dois são mais comuns:
O primeiro ocorre quando a empresa se encontra em uma situação em que a geração de caixa das suas atividades não é suficiente para pagar suas dívidas e, em alguns casos, outras obrigações.
Nesse caso, o momento ideal é entrar com o pedido assim que a empresa detectar a crise iminente.
O pedido precoce evita que a empresa acumule passivos expressivos e mantém credibilidade ante credores e agente financeiros, facilitando a implementação de medidas administrativas para sanear a sociedade.
Infelizmente, esse cenário precoce não é o que acontece normalmente e o início das medidas de recuperação é, geralmente postergado, culminando em um incremento do passivo, outorga de bens em garantia para rolagem de dívidas (ativos que poderiam ser vendidos na recuperação judicial), movimentos individuais e agressivo de credores, penhora de bens e até mesmo de faturamento.
O momento de entrada do pedido de recuperação é um elemento chave no sucesso do projeto e influencia sensivelmente no resultado, bem como no tempo necessário para a aprovação do plano, devendo ser considerado, sem preconceitos, com muito cuidado pelos gestores que desejam colocar a empresa de volta nos eixos.
O segundo motivo ocorre quando temos uma empresa com ativos valiosos, mas que diante de suas dificuldades financeiras (normalmente com passivo elevado e geração de caixa insuficiente), se vê impossibilitada de alienar esses ativos ante o risco apontado por compradores em ter a operação posteriormente anulada.
Outro problema comum é o valor oferecido pelos ativos, diante da situação de necessidade da empresa, compradores oferecem valores menores, o que gera uma perda de valor.
A Lei de Recuperação Judicial auxilia a empresa nesse cenário, já que possibilita, também, que o plano de recuperação preveja a alienação de ativos. E os ativos serão alienados livres de qualquer ônus e sucessão, inclusive trabalhista, com a empresa vendedora, o que maximiza preço e reduz custos de transação.
O processo de recuperação judicial é complexo e, independente do motivo que irá levar a empresa a entrar com o pedido, ela deve ser muito bem assessorada por profissionais especializados.
Uma preparação e avaliação bem feita pode reduzir o tempo de negociação com os credores e levar à aprovação do plano de recuperação de forma mais célere, com a consequente recuperação da empresa.