É natural do ser humano buscar proteger sua família e seu patrimônio. E para muitos, a melhor forma de garantir que seus familiares estarão seguros e amparados, mesmo na sua ausência, é com a implementação de um bom projeto de Perpetuação Patrimonial.
Nesse contexto, um dos mecanismos mais utilizados para a Perpetuação Patrimonial é a figura da “Holding Familiar” ou “Holding Patrimonial”, que passa a deter os bens da família e, em muitos casos, visa a sucessão, melhor gestão do patrimônio e/ou proteção ou a suposta “blindagem” dos referidos bens.
A ideia em si é boa, porém não é uma solução mágica, como é comumente alardeada, além de exigir cuidados e planejamento para que exerça seu objetivo com eficiência.
A Holding Patrimonial permite que mesmo famílias não empresárias possam usufruir de seus benefícios para a organização, gestão e sucessão do patrimônio familiar e, no caso das famílias empresárias, também permite a centralização dos negócios da família.
É importante destacar que a figura do Holding surge no Brasil em uma época em que a organização familiar era diferente da atual. Isso porque, há 50 anos, a situação econômica do país era muito diferente e muitos brasileiros sempre tiveram a cultura de adquirir imóveis, como forma de preservar seu patrimônio e gerar renda. E nesse contexto, e diante das opções disponíveis à época, era compreensível que um mecanismo como a Holding Familiar se tornasse especialmente atrativo.
Entretanto, quando falamos em criar um eficiente plano de Perpetuação Patrimonial, a Holding Familiar é apenas uma das muitas ferramentas disponíveis, e deve ser utilizada desde que seja aplicável ao caso, bem como seja a opção mais interessante.
Dito isso, esse recurso tem vantagens em alguns casos (mas não em outros), como o planejamento tributário e sucessório. Por exemplo, a tributação de rendimentos provenientes de aluguéis é tributada, na pessoa física, a uma alíquota de 27,5%, enquanto em uma holding optante do sistema de apuração de lucro presumido, poderia ser tributada entre 11,33 e 14,53% (IR + CSL + PIS/COFINS), a depender do caso. Contudo, mesmo para o caso de concentrar imóveis, a depender da situação, existem outros mecanismos mais eficientes, como o caso de fundos.
Ainda, nas situações onde a pessoa já possui um imóvel há muitos anos e pretende vende-lo em um curto espaço de tempo, a holding pode deixar de ser interessante, pois, em termos tributários e até mesmo de custos, seria mais vantajoso vender o imóvel e apurar o ganho de capital na pessoa física.
Para fins de sucessão, a constituição de uma holding também pode ser interessante, com a transferência das quotas aos sucessores, antecipando-se a herança e evitando a necessidade de partilha ou inventário. Vale destacar que, em alguns casos, pode até ser aconselhada a reserva do usufruto.
Grande ponto de atenção, não considerado por muitos, é que o judiciário e os próprios credores ou herdeiros prejudicados por referida transferências patrimoniais podem detectar eventuais fraudes à execução ou a credores, bem como fraudes contra a própria herança legítima de herdeiros necessários.
Por isso, como dito anteriormente, a holding não é uma solução mágica, e um engano muito comum é achar que ela funciona como um instrumento de “blindagem patrimonial” em todo e qualquer caso, quando terceiros interessados possuem instrumentos muito eficientes para o bloqueio desses bens.
Enfim, cada movimento em um projeto de Perpetuação Patrimonial deve ser muito bem analisado por um profissional qualificado e, como temos respondido em diversas situações, não é porque seu vizinho, parente ou amigo criou uma Holding Patrimonial, que necessariamente esse será o melhor modelo para você. Aliás, talvez não seja o melhor modelo nem mesmo para essa pessoa, que pode ter sido mal orientada e seguiu “modismos” de Planejamento Patrimonial e Sucessório.