Imagine uma situação em que todos os seus bens e recursos financeiros simplesmente deixem de ser seus em um piscar de olhos.
Esse já seria um cenário difícil de se imaginar para muitos, ainda que decorresse da implementação de um projeto de Perpetuação Patrimonial, com a transferência dos bens aos seus herdeiros. Porém, muito mais difícil de se aceitar, caso essa transferência fosse feita para um terceiro, que passaria a ser o administrador e titular provisório dos bens.
Embora pareça inaceitável e um pouco distante de nossa realidade, após uma análise minuciosa e um real entendimento do assunto, referido modelo tem sido utilizado por diversas famílias brasileiras que têm patrimônio no exterior, através da implementação de uma estrutura de Trust, na qual o titular dos bens, chamado de Settlor, define as regras do Trust e transfere a propriedade dos bens para o Trustee, que fica responsável pela administração desses bens de acordo com as instruções do Settlor e os transferirá aos beneficiários no momento e forma também definidos pelo Settlor.
Apesar desse rápido resumo da estrutura, o Trust não é tão simples e também não é uma estrutura muito conhecida no Brasil, visto que nosso ordenamento jurídico não contempla referido instituto.
Se não bastasse, poucos aqueles que já ouviram falar de Trust trazem imediatamente à memória as notícias de políticos que supostamente utilizaram referida estrutura para fins ilícitos.
Entretanto, importante se desmistificar essa imagem do Trust. Na verdade, trata-se de um excelente instituto, muito utilizado como instrumento sucessório, bem como de organização e proteção patrimonial há centenas de anos em diversos países.
Dentre os inúmeros benefícios da utilização do Trust estão a possibilidade de imposição de regras e idade mínima para os herdeiros ou terceiros receberem o patrimônio, evitar que ex-cônjuges possam administrar esses bens se transferidos para herdeiros menores, conforme previsto na legislação brasileira e, até mesmo, prever a administração do patrimônio e pagamento de despesas em benefício de pessoas com deficiência.
Ainda no intuito de desmistificar o Trust, vale lembrar também que os bens do instituidor não se comunicam com os bens do Trustee e não responderão por eventuais dívidas deste.
Além disso, para famílias empresárias, o Trust pode ajudar na Perpetuação Patrimonial, visto que protege o patrimônio contra eventuais problemas ou insucessos do negócio da família.
Finalmente, talvez o maior benefício de referida estrutura seria a redução de custos e celeridade de processos sucessórios. Isso porque, através do Trust, todas as regras sucessórias são previamente definidas pelo Settlor e cabe ao Trustee apenas cumprir referidas orientações, ou seja, em termos práticos, evita-se intermináveis processos de inventário.
Nesse contexto, também se verifica a prevenção contra um problema muito comum nos processos de inventário, que é a demora e dificuldade de acesso pelos herdeiros ao patrimônio, que muitas vezes precisam dos recursos para a própria subsistência.
Assim, resta evidente que existem diversas vantagens em se constituir um Trust para algumas famílias, por ser um instrumento extremamente atrativo do ponto de vista patrimonial e sucessório, mesmo para residentes no Brasil, e deve ser desmistificado através do melhor entendimento do assunto e análise de sua viabilidade nos projetos de Perpetuação Patrimonial.