Muito se fala sobre arbitragem como mecanismo para a resolução de conflitos e suas vantagens. De fato, a solução de conflitos via arbitragem pode ser vantajosa em alguns casos, especialmente naqueles em que as partes se encontram em situação de igualdade (e a igualdade aqui é financeira), porque o tamanho do bolso pode ser sim uma vantagem.
Esse método alternativo de solução de conflitos virou tendência e muitos defendem seus benefícios, pois pode proporcionar decisões mais rápidas, o procedimento, assim como a decisão é confidencial, além de, na visão de muitos, promover um julgamento técnico e preciso. Da forma que é apresentada a arbitragem, muitas vezes até parece que o judiciário não é técnico, mas esse não é ponto que se pretende discutir aqui.
Essa é a parte, aparentemente, vantajosa da arbitragem, mas o que parece ser esquecido por todos é que nem tudo são flores. Os custos com arbitragem são relevantes, e ainda que alguns tentem justificar esse custo com os benefícios de uma solução mais rápida, técnica, confidencial, quando a batalha ocorre entre Davi e Golias, dinheiro importa e muito.
Em diversos casos, onde as condições financeiras das partes não são semelhantes, a cláusula arbitral pode gerar verdadeiro desincentivo para propositura da demanda, uma vez que o método é custoso.
Existem diversas Câmaras Arbitrais no Brasil, das quais podemos citar:
· CCBC Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá;
· CMARB Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil;
· CMA FIESP/CIESP;
A diversidade é bem vinda e ajuda as partes a escolherem a Câmara que mais lhes agrade, porém essa escolha é feita no momento da assinatura do contrato (e não no momento da propositura da demanda) e isso, não implicará necessariamente na redução dos custos.
A título exemplificativo, na ferramenta de cálculo da CMARB, o custo de um árbitro único para uma causa de R$ 100.000,00 fica em torno de R$ 28.874,30*, valor acima de 28% do valor da causa.
Para um tribunal arbitral, o total das despesas chegam em R$ 55.978,65*, cerca de 55% do valor da causa, o que coloca qualquer parte mais fraca de um contrato em uma situação muito desfavorável.
Some-se a isso, a inexistência de justiça gratuita no procedimento arbitral, o que pode inviabilizar a propositura de demanda.
De outro lado, muitas vezes, esse custo pode servir de incentivo para comportamentos oportunistas em uma situação onde uma das partes, sabedora das dificuldades financeiras da outra parte, passa a adotar posturas contratuais indesejadas na quase certeza que não haverá retaliação tendo em vista a ausência de recursos para levar o conflito para arbitragem. Empresas em recuperação judicial sofrem esse tipo de problema constantemente.
Outro ponto problemático e objeto de controvérsias é a própria confidencialidade do procedimento, que impede as partes de conhecerem como determinada câmara decidiu determinado assunto, e mais uma vez, a solução para esse problema obrigaria o contratante a previamente consultar advogados que atuam em determinada câmara arbitral a fim de obter uma ideia da posição sobre um tema, gerando custos de transação adicionais, e que, mesmo assim, podem não servir de nada, já que no momento de uma eventual disputa envolvendo seu contrato, a composição do tribunal pode não ser a mesma do momento da assinatura.
Nesse caso, uma das partes do contrato fica em uma situação em que não sabe quais suas reais chances de vitória, fazendo com que algumas desistam de comprometer o grande valor necessário para a arbitragem e acabem por ficar sem qualquer defesa.
Em suma, sim, as vantagens da arbitragem são reais, mas elas vêm acompanhadas de pontos negativos que devem ser criteriosamente avaliados antes da assinatura do contrato (nos casos em que é possível realizar essa barganha).
*Valores consultados no dia 03 de dezembro de 2020.