A Recuperação Judicial por si só, não deveria (ao menos de forma direta) atingir a esfera patrimonial dos sócios. Isso não significa dizer que os sócios da sociedade em recuperação judicial não sejam de alguma forma afetados por esse processo.
Alguns efeitos decorem de determinação legal, outros são usualmente derivados de limitações e regras cada vez mais comuns nos planos de recuperação judicial. Mas nenhum deles deve ser ignorado.
O primeiro impacto já é sentido pelo sócio controlador no momento da distribuição do pedido de recuperação judicial, em razão da obrigatoriedade de apresentação da relação completa de bens do controlador. Condição essa exigida na lei.
Outro efeito comum em empresas de menor porte e familiares (que tem maior dificuldade no acesso às linhas de financiamento) ocorre quando o sócio é também garantidor de financiamentos realizados pela empresa, pois essas garantias não estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, sendo comum que credores passem a executar diretamente os sócios.
Nesse cenário temos um impacto direto que não deve ser ignorado, mas sim avaliado cuidadosamente. Esse efeito inclusive é muitas vezes um limitador na tomada de decisão entre ingressar ou não com o pedido de recuperação judicial.
Existe ainda a possibilidade – e esse é um tema controverso – do afastamento do sócio no caso de descumprimento de algum dever legal no curso da recuperação judicial. Esse efeito é menos recorrente, mas não pode ser esquecido.
Podemos listar ainda o impedimento do acionista votar na assembleia de credores, caso seja também credor da empresa.
Olhando sob a perspectiva dos impactos que não decorrem diretamente da lei, a “perda”, ainda que temporária, do investimento realizado na empresa, com a redução de valor e não recebimento de dividendos, proibição cada vez mais comum nos planos de recuperação judicial, é uma consequência recorrente.
Além disso, se tornaram muito comuns cláusulas que eximem os administradores de qualquer responsabilidade perante a sociedade e acionistas, assim como indicação de administradores (ou impossibilidade de sua demissão) pelos credores. Alguns planos inclusive implicam na venda da empresa, ou parcela significativa dela, regras essas que impactam diretamente no poder de controle do acionista sobre a empresa em recuperação judicial.
Um fantasma que pode aparecer, a confusão patrimonial, muito comum em empresas familiares, se torna ponto de atenção na Recuperação Judicial, pois pode ser fundamento, dentre outros, para credores atingirem o patrimônio pessoal dos sócios.
A relação não é exaustiva, mas serve apenas como guia de alguns pontos mais comuns que afetam de alguma forma o acionista – ao menos o controlador – da empresa em recuperação judicial.
Não deve ser vista também como um desincentivo para o pedido de recuperação judicial, mas apenas como mais um ponto que deve ser avaliado cautelosamente quando se prepara a recuperação judicial.